terça-feira, 11 de maio de 2010
DIA DO DIZIMISTA
Qual é a melhor forma de arrancar dinheiro do povo de Deus?
Aqui vai algumas sugestões:
1)-Você deve ser convincente em suas palavras carregadas de dramatização.
2)-Chore!! O choro comove os corações dos ouvintes e sensibiliza até as pessoas mais céticas.
3)-Diga que é dando que se recebe e que Deus se agrada dessa atitude.
Certo? Errado!
A melhor maneira de tomar dinheiro do povo é simples:Basta criar um lei.
E foi exatamente o que o prefeito de Belém,Duciomar Costa junto com alguns teólogos da prosperidade fizeram, criaram uma lei municipal chamada o “DIA DO DIZIMISTA” e lei já foi aprovada.
Veja abaixo a lei na íntegra:
LEI nº 8.664 DE 27 DE JANEIRO DE 2009.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Dizimista e ofertante no Município de Belém, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado com méritos na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, o Dia Municipal do Dizimista e do Ofertante cristão consciente, a comemorar no dia 18 de maio de cada ano.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Estabelece que no decorrer das comemorações referidas ao evento, seja divulgado em alto e bom som o que está escrito da Bíblia Sagrada no livro de Mala-quias cap. 3 vol. 10, que diz: “Trazei todos os dízimos à Casa do Tesouro para que haja mantimento na minha casa…”, e também o que está escrito no mesmo livro no cap. 3 vol. 18: “Então vereis a diferença entre o que serve a Deus e o que não o serve…”
Art. 4º. Ficará por conta e responsabilidade das emissoras de comunicação ligadas ou pertencentes às igrejas cristãs, a divulgação dos ensinamentos abaixo relacionados:
§ 1º Conscientizar a membrasia das igrejas cristãs em geral;
§ 2º Aconselhar e disciplinar a igreja a respeito do assunto;
§ 3º Estimular o povo cristão mostrando a necessidade da prática de ofertar e dizimar por parte do cidadão, praticante ou não.
Art. 5º As igrejas cristãs ficam com a missão de encorajar o povo a praticar a entrega ou devolução de dízimos e ofertas como prova da obediência no que ensina a Constituição divina, a “Bíblia Sagrada”, a palavra de Deus que é o bálsamo para o coração da família.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 27 DE JANEIRO DE 2009
Duciomar Gomnes da Costa
Era só o que faltava mesmo!
A criação de uma lei para a devolução obrigatória do dízimo e das ofertas que de acordo com a biblia Sagrada é um atitude de liberalidade voluntária e prova de fé por parte do fiel.
No parágrafo 3º da citada lei, fala-se em "estimular",contudo entenda-se por obrigar através de um bom discurso.
Só espero que essa lei não sirva de bom exemplo e se estenda para todo o Brasil para que alguns politicos e falsos profetas enriqueçam a custa da boa fé do povo brasileiro.
Que Deus abençoe a todos de maneira tremenda e poderoso!
JOCIVALDO DE MELO
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